- 1 -As faltas justificadas a aulas não são consideradas no cômputo de participação mínima obrigatória, quando prevista, para efeitos de avaliação, que é aferida em função das horas de contacto lecionadas deduzidas das horas de ausência justificada.
- 2 -As faltas justificadas a elementos de avaliação determinam:
- a)No âmbito da avaliação contínua ou periódica, a realização de novo elemento de avaliação desde que o docente responsável pela unidade curricular considere estarem reunidas as condições necessárias;
- b)A realização de novo exame nas épocas de exame (recurso e especial), no mesmo ano letivo.
- 3 -O estudante deve, aquando da justificação da falta, apresentar requerimento para os efeitos de realização de nova avaliação, nos serviços académicos.
Artigo 7.º — Efeitos das faltas justificadas
Vigente desde: 26/02/2018
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