- 1 -Considera-se justificada a falta ao ato público de defesa da dissertação, do trabalho de projeto ou do relatório de estágio com os fundamentos previstos no n.º 4 do artigo 3.º
- 2 -O estudante deve, logo que possível, por si ou por interposta pessoa, comunicar a ausência ao orientador.
- 3 -A apresentação dos meios de prova da ocorrência dos motivos justificativos da falta é feita nos termos previstos no artigo 5.º
- 4 -Em caso de ausência justificada, nos termos do n.º 1, o ato público deve realizar-se até 20 dias úteis após o fim do impedimento.
Artigo 8.º — Ato público de defesa da dissertação, do trabalho de projeto ou do relatório de estágio
Vigente desde: 26/02/2018
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