- 1 -Todos os utentes das Piscinas Municipais obrigam-se ao respeito das regras de civilidade, comportamento, higiene e ao cumprimento das seguintes regras:
- a)Utilização da zona pré-estabelecida para a sua atividade;
- b)Na Piscina: utilização de touca, chinelos e fato de banho adequado;
- c)É obrigatória a utilização de tanga ou calção justo de lycra pelos utentes do sexo masculino e de fato de banho completo pelos utentes do sexo feminino;
- d)Tomar banho de chuveiro antes da entrada nos tanques, bem como a passagem pelo lava-pés;
- e)Utilização dos vestiários, balneários e sanitários referentes ao seu sexo;
- i)As Piscinas dispõem de vestiários e balneários separados por sexo e neles funcionam também as respetivas instalações sanitárias.
- f)Utilização racional e adequada de todas as instalações, nomeadamente as sanitárias, as quais deverão ficar em perfeito estado de higiene e asseio após cada utilização;
- g)Utilizar os duches após as aulas sem que exceda o tempo previsto;
- h)Respeitar e acatar as determinações do pessoal de serviço;
- i)Não fumar dentro do complexo da Piscina;
- j)Comer e beber exclusivamente no bar;
- k)Não praticar jogos, corridas e saltos para a água, exceto quando inseridos em atividades ou praticados em locais previamente assinalados para o efeito;
- l)Não prejudicar o funcionamento das atividades da Escola Municipal de Natação;
- m)Não urinar, defecar, assoar-se ou cuspir na água da piscina, tanque de aprendizagem e espaços envolventes;
- n)Não utilizar cremes, maquilhagem, óleos e outros produtos suscetíveis de alterar a qualidade ou características da água;
- o)Não utilizar anéis, relógios, pulseiras, brincos, fios e outros adornos, durante a prática de atividades aquáticas, à exceção de aparelhos de monitorização e controle específicos da atividade;
- p)Não empurrar pessoas para dentro de água, afundar ou mergulhá-las propositadamente;
- q)Não se sentar ou apoiar nos separadores das pistas;
- r)Não transmitir indicações ou interferir no trabalho dos técnicos de natação;
- s)Não correr ou saltar no cais da piscina;
- t)Não manipular qualquer equipamento elétrico ou mexer nos interruptores e tomadas se estiver molhado;
- u)Não filmar ou tirar fotografias em qualquer espaço das Piscinas, sem prévia autorização;
- v)Aceder à área dos vestiários 15 minutos antes do início da atividade e abandoná-la nos 15 minutos subsequentes ao respetivo termo;
- w)Não fazer a barba, depilação e lavar os dentes nos balneários;
- x)Não mastigar pastilha elástica durante a prática de atividades aquáticas;
- y)Não deixar lixo na área envolvente aos tanques.
- 2 -Qualquer utente ou espetador que infrinja as normas do presente Regulamento, poderá ser proibido de entrar nas Piscinas, por tempo a determinar pela Câmara Municipal.
- 3 -O utente das Piscinas será responsabilizado civilmente pelos danos e prejuízos causados.
- 4 -Nas instalações das Piscinas podem ser guardados e apenas pelo período de utilização, o vestuário, calçado e objetos pessoais de uso corrente sem expressão significativa de valor.
- 5 -A Câmara Municipal não se responsabiliza pelo extravio de dinheiro, valores ou objetos pessoais deixados no vestiário.
- 6 -Qualquer objeto encontrado nos espaços e instalações das Piscinas Municipais deve ser entregue na Receção.
- 7 -No caso de documentos pessoais, os seus proprietários serão contactados. Na impossibilidade, serão os mesmos entregues no Posto da GNR.
- 8 -Os objetos deverão ser devolvidos a quem, inequivocamente, prove a sua pertença.
- 9 -Os objetos não reclamados, durante 90 dias, serão definitivamente considerados perdidos.
- 10 -Os objetos considerados definitivamente perdidos, serão doados a Instituições de Solidariedade Social.
Artigo 10.º — Condições de Utilização das Piscinas Municipais
Vigente desde: 05/02/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/02/2019