- 1 -A Escola de Natação é promovida pela Câmara Municipal.
- 2 -A Escola de Natação tem por finalidade desenvolver a prática de atividades físicas diversificadas no meio aquático.
- 3 -Podem inscrever-se na Escola de Natação todos os interessados. Para tal, terão de realizar um teste diagnóstico que terá como objetivo, determinar o nível de desempenho motor aquático do utente, para que este saiba em que classe se pode e deve inscrever.
- 4 -O ensino será ministrado por pessoal técnico qualificado, sob orientação do Coordenador Pedagógico ou Diretor Técnico.
- 5 -A admissão será efetuada mediante a existência de vaga na atividade, nível, classe e horário. Sempre que a admissão não for possível por inexistência de vaga, os utentes que assim o desejarem, poderão ficar a aguardar em lista de espera.
- 6 -Ao longo da época os alunos da Escola de Natação poderão transitar para outro tipo de atividade, nível, classe ou horário, se o solicitarem e simultaneamente, revelarem aptidões motoras definidas para esse nível, de acordo com a avaliação do respetivo técnico e haja vaga na classe e horário.
- 7 -O tempo útil de cada aula é de 45 minutos, exceto na Natação para bebés em que a duração útil é de 40 minutos.
- a)Estes tempos podem ser alterados, anualmente, pela Câmara Municipal.
- 8 -A frequência das aulas é permitida apenas, aos utentes com a situação regularizada.
- 9 -O pagamento das mensalidades nas classes da Escola Municipal de Natação terá de ser efetuado até ao oitavo dia do mês a que respeita o pagamento, independentemente da frequência.
- 10 -O pagamento de uma mensalidade correspondente a um determinado mês, não pode, no todo ou em parte, ser transferida para outros meses ou para outra atividade fora da Escola Municipal de Natação.
- 11 -A interrupção do pagamento por um período superior a 1 mês, implica o cancelamento da inscrição na classe, ficando o recomeço da atividade dependente da existência de vaga e horário.
- 12 -Haverá lugar à suspensão temporária da frequência nas aulas, sem perda do direito de inscrição, por motivo de doença e sempre que o utente apresente atestado médico que expressamente consigne a causa do impedimento, assim como a sua provável duração.
- 13 -Em caso de doença prolongada, a situação será reavaliada no prazo máximo de 6 meses.
- 14 -O período de funcionamento da Escola de Natação será estabelecido, anualmente, pela Câmara Municipal.
- 15 -As aulas poderão ser suspensas, a qualquer momento, por motivos de formação profissional, realização de competições, atividades internas, cortes de água, eletricidade ou outros motivos alheios à vontade da entidade.
- a)Nestes casos, não haverá lugar a reembolso de pagamentos.
- 16 -A Câmara Municipal obriga-se a divulgar, nas instalações das Piscinas, qualquer suspensão da atividade com 72 horas de antecedência, salvo nas ocorrências imprevistas.
- 17 -O pagamento à semana não garante vaga nos grupos de Crianças e de Jovens da Escola Municipal de Natação de Castro Daire. A falta de pagamento durante 2 semanas consecutivas, leva a perda de vaga no grupo.
Artigo 11.º — Escola de Natação
Vigente desde: 05/02/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/02/2019