- 1 -Às pessoas que se inscrevam nas Piscinas Municipais será entregue um Cartão de Utente, pessoal e intransmissível, que lhe possibilita a entrada no cais da piscina e terá validade para a respetiva época desportiva e seguintes.
- 2 -A concessão do Cartão de Utente das Piscinas Municipais, obriga à entrega dos seguintes documentos:
- a)Formulário de Inscrição, devidamente preenchido;
- b)Uma fotografia tipo passe;
- c)Apresentação do documento de identificação;
- d)Se o utente for menor, apresentação do documento de identificação do Encarregado de Educação;
- e)Termo de responsabilidade;
- f)Cartão de Pensionista, quando o utente for reformado.
- 3 -Em caso de extravio ou danificação do Cartão de Utente, deverá o respetivo titular dar conhecimento aos serviços administrativos.
- 4 -A emissão da 2.ª via do Cartão de Utente é feita de acordo com o n.º 4 do artigo 23.
Artigo 15.º — Cartão de Utente
Vigente desde: 05/02/2019
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Em vigor desde 05/02/2019