- 1 -A época desportiva/ano letivo compreende os meses de setembro a julho do ano seguinte.
- 2 -As datas de abertura e de encerramento são estabelecidas, pela Câmara Municipal, por época desportiva.
- 3 -O horário de funcionamento das Piscinas Municipais será estabelecido, pela Câmara Municipal, por época desportiva, devendo ser afixado nas respetivas instalações.
- 4 -O horário fixado poderá ser alterado por despacho do Presidente da Câmara Municipal, devidamente fundamentado, sempre que circunstâncias excecionais o justifiquem.
- 5 -As Piscinas Municipais encerram ao domingo, podendo esta situação ser revista, por despacho do Presidente da Câmara Municipal, devidamente fundamentado, sempre que circunstâncias excecionais o justifiquem.
Artigo 19.º — Período e Horário de Funcionamento
Vigente desde: 05/02/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/02/2019