- 1 -Prioridade na utilização das Piscinas:
- a)Escola Municipal de Natação da Câmara Municipal de Castro Daire;
- b)Atividades e prática aquática promovidas/apoiadas pela Câmara Municipal;
- c)Escolas públicas, do ensino pré-escolar ao secundário, para atividades curriculares, extracurriculares e de complemento curricular;
- d)Clubes e associações desportivas ou de carácter social;
- e)Restantes entidades públicas;
- f)Entidades privadas;
- g)Utilização livre.
- 2 -Em situação de igualdade, têm prioridade no acesso aos espaços de prática existentes, as entidades com sede no Concelho de Castro Daire.
- 3 -À Câmara Municipal é dada a competência para apreciar e decidir em conformidade situações que, pela sua importância e natureza, justifiquem uma aplicação diferente da ordem de prioridades estabelecidas.
Artigo 7.º — Prioridades
Vigente desde: 05/02/2019
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