- 1 -O acesso e a utilização das Piscinas Municipais são permitidos a qualquer utente que se obrigue ao cumprimento das disposições do presente Regulamento.
- 2 -O acesso às Piscinas, por crianças com idade inferior a 10 anos, só é permitido quando acompanhadas pelos pais, adultos em sua representação, tutores ou encarregados de educação.
Artigo 8.º — Utentes
Vigente desde: 05/02/2019
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Em vigor desde 05/02/2019