O presente regulamento tem como habilitação legal a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º , alínea k) e dd) do n.º 1 do artigo 33.º, artigo 23.º n.º 2 h), i) e n) da Lei n.º 75/2013 e pelos artigos 98.º a 101.º, 135.º e 136.º do DL 4/2015, de 7 de janeiro (Código de Procedimento Administrativo), artigo 21.º e seguintes da Lei Geral da Habitação.
Artigo 1.º — Habilitação legal
Vigente desde: 18/02/2020
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Em vigor desde 18/02/2020