- 1 -O júri reunirá findo o prazo de apresentação de candidaturas.
- 2 -Cabe ao júri proceder à análise das candidaturas, excluir as candidaturas que não reúnem os requisitos constantes no presente Regulamento, aprovar as listas provisórias, proceder à audiência prévia dos candidatos e ordenar as candidaturas admitidas.
Artigo 12.º — Análise das candidaturas
Vigente desde: 18/02/2020
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Em vigor desde 18/02/2020