- 1 -A Câmara notificará os particulares para a assinatura do contrato de arrendamento.
- 2 -O concurso é válido pelo período de dois anos, sendo que, em caso de resolução do contrato sucederá na posição de arrendatário o candidato subsequente na lista de ordenação final, desde que se mantenham as condições sociais de acesso.
Artigo 14.º — Contrato de arrendamento
Vigente desde: 18/02/2020
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Em vigor desde 18/02/2020