Regulamento de acesso ao arrendamento jovem de fogos municipais - discussão pública
Habilitação legal
O presente regulamento tem como habilitação legal a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º , alínea k) e dd) do n.º 1 do artigo 33.º, artigo 23.º n.º 2 h), i) e n) da Lei n.º 75/2013 e pelos artigos 98.º a 101.º, 135.º e 136.º do DL 4/2015, de 7 de janeiro (Código de Procedimento Administrativo), artigo 21.º e seguintes da Lei Geral da Habitação.
Objeto
Definições
Concurso
Júri
Acesso
Exclusões
Ficam excluídos da atribuição de fogos municipais destinados ao arrendamento jovem, nos termos do presente diploma:
(ver documento original)
Renda
1 ano - 50 % do valor da renda mensal fixada para o fogo atribuído
2 ano - 40 % do valor da renda mensal fixada para o fogo atribuído
3 ano - 30 % do valor da renda mensal fixada para o fogo atribuído
4 ano - 20 % do valor da renda mensal fixada para o fogo atribuído
5 ano - 10 % do valor da renda mensal fixada para o fogo atribuído
Organização e tramitação processual
Atribuição
Sem prejuízo da fixação de outros documentos, são de apresentação obrigatória:
Critérios de atribuição do subsídio
As candidaturas apresentadas serão ordenadas de acordo com os seguintes critérios:
Análise das candidaturas
Lista de Classificação Final
Contrato de arrendamento
Cessação da redução do valor da renda
O direito à redução cessa quando:
Obrigações dos arrendatários
Dúvidas e Omissões
As dúvidas de interpretação e as omissões serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal de Coruche.
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