- 1 -Podem requerer a atribuição de fogos municipais destinados a arrendamento jovem, os candidatos que preencham cumulativamente, as seguintes condições:
- a)Agregados familiares em que pelo menos um dos elementos tenha entre 18 a 35 anos;
- b)Que pelo menos um dos elementos se encontre a trabalhar no território do concelho de Coruche;
- c)Cujo rendimento per capita seja superior a (euro)250 e inferior a (euro)1000;
- d)Não sejam proprietários, usufrutuários ou arrendatários de outro imóvel passível de ser destinado a habitação própria permanente no Concelho de Coruche;
- 2 -Para efeito de aplicação do presente artigo os rendimentos são calculados com base nas declarações para efeitos de Imposto do Rendimento Singular do ano anterior, salvo se, se constatar uma alteração das condições socioeconómicas do agregado familiar, as quais, deverão ser documentalmente comprovadas e que poderão levar a que a análise dos rendimentos seja efetuada com base em recibos de vencimento emitidos pelas entidades empregadoras.
Artigo 6.º — Acesso
Vigente desde: 18/02/2020
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