- 1 -Os acertos de faturação são efetuados:
- a)Quando a Inframoura, E. M., proceda a uma leitura, efetuando-se o acerto relativamente ao período em que esta não se processou;
- b)Quando se confirme, através de controlo metrológico, uma anomalia no volume de águas medidos;
- c)Quando se verifique procedimento fraudulento;
- d)Quando haja correção de erros de leitura ou faturação;
- e)Quando se verifique comprovada rotura na rede predial;
- f)Quando a Entidade Gestora proceda a um acerto da faturação do serviço de abastecimento de água, nos casos em que não haja medição direta do volume de águas residuais recolhidas.
- 2 -Quando a fatura resulte em crédito a favor do utilizador final, o utilizador pode receber esse valor autonomamente no prazo de 30 (trinta) dias, procedendo a Inframoura, E. M., à respetiva compensação nos períodos de faturação subsequentes, caso essa opção não seja utilizada.
Artigo 104.º — Acertos de faturação
Vigente desde: 07/02/2022
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