- 1 -Cada ramal de ligação, ou sua ramificação, deve ter, na via pública ou em parede exterior do prédio confinante com aquela, uma válvula de corte ao prédio, de modelo apropriado, que permita a suspensão do abastecimento de água.
- 2 -As válvulas de corte só podem ser manobradas por pessoal da Inframoura, E. M., dos Corpos de Bombeiros e da Proteção Civil.
Artigo 34.º — Válvula de corte para suspensão do abastecimento
Vigente desde: 07/02/2022
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