- 1 -As redes de distribuição predial têm início no limite de propriedade e prolongam-se até aos dispositivos de utilização.
- 2 -A instalação dos sistemas prediais e a respetiva conservação em boas condições de funcionamento e salubridade é da responsabilidade do proprietário.
- 3 -Excetuam-se do número anterior o contador de água, as válvulas a montante e a jusante e o filtro de proteção do contador, quando aplicável, cuja responsabilidade de colocação e manutenção é da Inframoura, E. M..
- 4 -Todos os custos inerentes à substituição e manutenção das válvulas a jusante são da responsabilidade do proprietário e/ou utilizador.
Artigo 36.º — Caracterização da rede predial
Vigente desde: 07/02/2022
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