- 1 -A execução das redes de distribuição predial é da responsabilidade dos proprietários, em harmonia com os projetos referidos no artigo anterior e devendo as caixas dos contadores serem instaladas em conformidade com o n.º 1 do artigo 36.º do Regulamento.
- 2 -A realização de vistoria pela Entidade Titular, destinada a atestar a conformidade da execução dos projetos de redes de distribuição predial com o projeto aprovado ou apresentado, prévia à emissão da licença de utilização do imóvel, é dispensada mediante a emissão de termo de responsabilidade por técnico legalmente habilitado para esse efeito, de acordo com o respetivo regime legal, que ateste essa conformidade.
- 3 -O termo de responsabilidade a que se refere o número anterior certifica o cumprimento do disposto nas alíneas b) e c) do n.º 4 do artigo anterior e segue os termos da minuta constante do Anexo II do Regulamento.
- 4 -O disposto nos números anteriores não prejudica a verificação aleatória da execução dos referidos projetos.
- 5 -Sempre que julgue conveniente a Entidade Gestora procede a ações de inspeção nas obras dos sistemas prediais, que podem incidir sobre o comportamento hidráulico do sistema, as caixas dos contadores para garantia do cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 48.º do Regulamento, bem como a ligação do sistema predial ao sistema público.
- 6 -Durante a execução das obras dos sistemas prediais a Entidade Gestora deve acompanhar os ensaios de eficiência e as operações de desinfeção previstas na legislação em vigor. Para o efeito, o técnico responsável pela obra deve informar a Inframoura, E. M., da data de realização dos respetivos ensaios de eficiência e das operações de desinfeção.
- 7 -A Entidade Titular notifica o técnico responsável pela obra das eventuais desconformidades que verificar, sendo que aquelas deverão ser corrigidas, caso mereça concordância daquela, num prazo de 10 (dez) dias. Simultaneamente, a Entidade Titular dará conhecimento do processo à Entidade Gestora dos sistemas.
Artigo 39.º — Execução, inspeção, ensaios das obras das redes de distribuição predial
Vigente desde: 07/02/2022
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Em vigor desde 07/02/2022