- 1 -Compete à Inframoura, E. M., a instalação, a conservação, a reabilitação e a reparação da rede geral de drenagem de águas residuais, assim como, a sua substituição e renovação.
- 2 -Quando as reparações da rede geral de drenagem de águas residuais resultem de danos causados por terceiros à Entidade Gestora, os respetivos encargos são da responsabilidade dos mesmos.
Artigo 62.º — Instalação e conservação
Vigente desde: 07/02/2022
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