Nenhum ramal de ligação pode entrar em serviço sem que as redes de drenagem prediais do prédio tenham sido verificadas e ensaiadas, nos termos da legislação em vigor, exceto nas situações referidas no Artigo 79.º do Regulamento.
Artigo 69.º — Entrada em serviço
Vigente desde: 07/02/2022
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Em vigor desde 07/02/2022