- 1 -O contrato de abastecimento de água e de recolha de águas residuais produz os seus efeitos a partir da data do início de fornecimento de água, o qual deve ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados da solicitação do contrato, com ressalva das situações de força maior.
- 2 -A cessação do contrato ocorre por denúncia, nos termos do artigo 86.º, ou caducidade, nos termos do artigo 87.º, ambos do Regulamento.
- 3 -O contrato referido na alínea a) n.º 3 do artigo 79.º do Regulamento, é celebrado com o construtor ou com o dono da obra a título precário e caducam com a verificação do termo do prazo, ou suas prorrogações, fixado no respetivo alvará de licença ou autorização.
Artigo 81.º — Vigência dos contratos
Vigente desde: 07/02/2022
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Em vigor desde 07/02/2022