- 1 -Para beneficiar da aplicação do tarifário especial os utilizadores finais domésticos devem entregar à Inframoura, E. M., os documentos comprovativos da situação que, nos termos dos artigos anteriores, os torne elegíveis para beneficiar do(s) mesmo(s), designadamente:
- a)Cópia da declaração ou nota de liquidação do IRS;
- b)Atestado da Junta de Freguesia comprovativo da composição do agregado familiar.
- 2 -A aplicação dos tarifários especiais tem a duração de um ano, findo o qual deve ser renovada a prova referida nos números anteriores, consoante o caso.
- 3 -A Inframoura, E. M., notifica o utilizador para renovação da prova documental com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Artigo 97.º — Acesso aos tarifários especiais
Vigente desde: 07/02/2022
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