- 1 -Às empresas é atribuído o direito de usufruir do espaço cedido e todas as infraestruturas e serviços de uso comum instalados no Imaculada Business Center, segundo as condições estabelecidas no presente Regulamento, respeitando e obedecendo a todas as limitações impostas por razões de ordem funcional, operacional ou estratégica, pelo promotor ou por entidades terceiras.
- 2 -Os consumos de água, eletricidade e a internet já se encontram incluídos na mensalidade a pagar, conforme contrato a estabelecer entre as entidades instaladas e a entidade gestora. De referir que a eletricidade das salas de trabalho individuais terá um limite mensal de 200 kwh. O consumo excedente será taxado conforme previsto na Tabela de Preços definida no Anexo I.
- 3 -O acesso às instalações da Incubadora Empresarial por parte das entidades aí instaladas encontra-se disponível 24 horas por dia, 365 dias por ano, sendo que ao Município de Almeida fica reservado o direito de limitar o acesso ao espaço em dias e horas a definir e a comunicar aos utentes atempadamente.
- 4 -As entidades utilizadoras terão os direitos específicos consagrados no contrato de incubação identificado no artigo 14.º do presente Regulamento, o qual será celebrado previamente ao início da utilização do espaço.
Artigo 10.º — Direitos das entidades instaladas no Imaculada Business Center
Vigente desde: 26/01/2023
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Em vigor desde 26/01/2023