- 1 -A retribuição devida ao Município de Almeida pela administração ordinária será calculada com base na Tabela de Preços definida no Anexo I.
- 2 -Esta importância será paga por todas as entidades utilizadoras até ao dia 8 de cada mês, exceto no caso em que o espaço seja alugado por um período de tempo curto, em que o pagamento deverá ser feito no próprio dia.
- 3 -Os pagamentos serão feitos por transferência bancária para a conta que o Município de Almeida vier a indicar, ou através de outro meio acordado entre as partes.
- 4 -Os valores devidos pela incubação física são respeitantes à utilização do espaço e dos serviços do Imaculada Business Center.
- 5 -Os valores devidos pela incubação virtual são definidos para o conjunto de serviços disponibilizados, sem prejuízo do acréscimo de outros valores no caso de contratação de um banco de horas extra para utilização das instalações físicas do Imaculada Business Center.
- 6 -Os valores serão fixados anualmente por deliberação do Município de Almeida, em tabela própria, disponibilizada no website do Município.
Artigo 11.º — Responsabilidade pelos encargos da gestão
Vigente desde: 26/01/2023
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 26/01/2023