Os arrendatários obrigam-se a:
- a)Assegurar o desenvolvimento das ações e projetos em total conformidade com o planeamento aprovado e com as etapas estabelecidas para o processo de incubação, caso aplicável.
- b)Respeitar os termos do presente Regulamento e do contrato de incubação/utilização do espaço previsto no artigo 14.º
- c)Entregar anualmente indicadores de desempenho que permitam a avaliação e monitorização das metas estabelecidas para o Imaculada Business Center ou, no caso da utilização pontual do espaço, entregar os indicadores após cada utilização.
- d)Pagar atempadamente a taxa de gestão correspondente aos serviços de utilização comum prestados pela Equipa de Gestão, nos termos do disposto no artigo 11.º do presente Regulamento.
- e)Zelar para que o espaço e equipamentos cedidos se mantenham em perfeito estado de conservação, limpeza, organização e segurança.
- f)Facultar à Equipa de Gestão, o acesso ao espaço e equipamentos cedidos, com o único fim de comprovar o seu estado de conservação ou ordenar reparações inadiáveis, sem prejuízo da normal prossecução das atividades ali desenvolvidas.
- g)Aceitar a recusa ou impedimento manifestado pela Equipa de Gestão no que respeita a atividades, iniciativas ou outras manifestações que venham desvirtuar, alterar ou pôr em causa a filosofia e atuação, âmbito e objetivos estratégicos ou operacionais do Imaculada Business Center.
- h)Cumprir as disposições contidas neste regulamento e contrato de incubação/utilização do espaço, e demais orientações emitidas e aprovadas pelo Imaculada Business Center.
- i)Garantir confidencialidade, quer relativa a informação específica obtida no decorrer das reuniões de trabalho com o Município, quer a obtida no âmbito de qualquer outra atividade exercida nas instalações do Imaculada Business Center.
- j)Manter com os outros ocupantes do Imaculada Business Center, relações de boa convivência cívica, não impedindo de qualquer forma a utilização dos espaços e serviços comuns e respeito das normas de higiene, saúde e segurança, relevantes para as atividades desenvolvidas nas instalações cedidas.