- 1 -As pessoas coletivas/pessoas singulares, cujas candidaturas tenham sido aprovadas, ou as entidades que pretendam instalar-se no Imaculada Business Center celebrarão um contrato com o Município de Almeida, nos termos da minuta que será aprovada pelo órgão competente. Do Contrato devem constar:
- a)A identificação dos espaços a utilizar pela entidade instalada na Incubadora;
- b)O valor da renda;
- c)As condições comerciais aplicáveis, em particular, o prazo de pagamento;
- d)As penalizações em caso de incumprimentos;
- e)O presente Regulamento, constituindo este um anexo ao referido Contrato.
- 2 -O contrato de incubação produzirá efeitos pelo prazo definido na modalidade aplicável.
- 3 -O contrato de utilização de espaços produzirá efeitos pelo prazo mínimo de 6 meses, renovável por períodos iguais e sucessivos.
Artigo 14.º — Contrato de incubação/utilização do espaço
Vigente desde: 26/01/2023
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Em vigor desde 26/01/2023