- 1 -A Incubadora Empresarial admite a instalação de entidades/empresas com atividades de serviços, investigação e similares e desde que contribuam para o desenvolvimento económico do território.
- 2 -Outra tipologia de entidade/empresa poderá ser admitida mediante análise e aprovação do Município de Almeida.
Artigo 4.º — Atividades admitidas
Vigente desde: 26/01/2023
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Em vigor desde 26/01/2023