- 1 -Podem apresentar candidaturas para a Incubadora Empresarial:
- a)Pessoas singulares que pretendam desenvolver um negócio inovador, de qualquer âmbito, desde que se reconheça o interesse para o território, com o intuito de criarem e gerirem os seus próprios negócios.
- b)Pessoas coletivas (empresas/sociedades comerciais) ou empresários em nome individual.
- c)Entidades e/ou empresas que desenvolvam projetos com interesse estratégico no domínio das ações funcionais do Município.
- 2 -O processo de candidatura formaliza-se com o preenchimento de um formulário online, disponível no website do Município de Almeida.
- 3 -Os projetos candidatos devem ser acompanhados dos seguintes documentos:
- a)Formulário de candidatura;
- b)Curriculum vitae do(s) promotor(es);
- c)Fotocópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão ou título de residência;
- d)Certidões comprovativas da situação tributária regularizada perante a Segurança Social e Finanças;
- e)Outros documentos entendidos relevantes.
- 4 -Tratando-se de empresas já formalmente constituídas, deverão ser ainda entregues cópias da declaração de início da atividade, da certidão de registo comercial.
- 5 -Após verificação dos documentos de candidatura, o Município de Almeida poderá exigir a apresentação de outros documentos considerados relevantes para a fase de seleção das candidaturas, sendo salvaguardada a confidencialidade dos documentos submetidos.
- 6 -As entidades/pessoas que pretendam arrendar um espaço por um curto período de tempo, não se encontram sujeitas à apresentação de candidatura, cabendo à Equipa de Gestão aferir existência de vagas. Fica salvaguardado o direito da Equipa de Gestão de recusar o arrendamento dos espaços a entidades que não se enquadrem com os objetivos do Imaculada Business Center.
Artigo 5.º — Processo de candidatura
Vigente desde: 26/01/2023
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Em vigor desde 26/01/2023