- 1 -As candidaturas para a incubação física encontram-se sujeitas à disponibilidade física e estrutural do Imaculada Business Center, definida e avaliada, em cada momento, pela Equipa de Gestão.
- 2 -As empresas candidatas a utentes do Imaculada Business Center devem celebrar com a Equipa de Gestão, um contrato de utilização do espaço a si afeto.
- 3 -O espaço cedido ao utilizador destina-se, única e exclusivamente ao exercício e execução do objeto social em causa. O direito decorrente da utilização é intransmissível, pelo que o utilizador fica expressamente proibido de, a qualquer título, o arrendar, sublocar ou ceder no todo ou em parte, sem prévia autorização da Equipa de Gestão, sob pena de resolução imediata e automática do contrato a outorgar com a Equipa de Gestão, com todas as consequências daí resultantes.
- 4 -A utilização do Imaculada Business Center pelas empresas utilizadoras, para finalidades diferentes das estabelecidas no Regulamento, carece de autorização prévia do Município.
- 5 -As empresas utilizadoras não podem permitir que terceiros utilizem, a título gratuito ou oneroso, qualquer área do Imaculada Business Center, salvo se previamente forem autorizadas, caso a caso, pelo Município.
Artigo 7.º — Transmissões
Vigente desde: 26/01/2023
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Em vigor desde 26/01/2023