- 1 -Compete ao Município de Almeida designar uma Equipa de Gestão, que irá, no âmbito das suas competências, avaliar as candidaturas submetidas para ocupação dos espaços de incubação empresarial.
- 2 -Os membros que compõem a Equipa de Gestão, são selecionados tendo em conta critérios como o Curriculum Vitae e/ou experiência profissional diretamente relacionada com as áreas de trabalho da incubadora.
- 3 -As candidaturas serão avaliadas pela Equipa de Gestão designada, que terá por base:
- a)O constante no formulário e demais documentação apresentada na candidatura.
- b)Documentação complementar solicitada pela Equipa de Gestão ou pelo Município de Almeida.
- c)O exposto, presencialmente, em reunião marcada pela Equipa de Gestão, caso se considere necessário.
- 4 -A avaliação da candidatura/projeto terá em conta os seguintes critérios:
- a)A ideia de negócio:
- i)Ramo de atividade da empresa/negócio;
- ii)Caráter criativo e inovador do projeto;
- iii)Potencial de concretização em produtos e serviços;
- iv)Intensidade tecnológica e potencial de mercado (crescimento, exportação, internacionalização).
- b)Capacidade de execução da ideia:
- i)Pertinência do perfil dos candidatos e seu contributo para o projeto; experiência do(s) promotor(s);
- ii)Capacidade empreendedora do(s) promotor(s);
- iii)Competências de gestão do(s) promotor(s).
- c)Capacidade de comunicar e promover a ideia:
- i)Relevância da informação disponibilizada;
- ii)Capacidade de promoção da ideia como negócio.
- d)Potencial impacto no desenvolvimento regional (ao nível da criação de emprego e geração de riqueza).
- e)Qualidade e consistência do Plano de Negócios, através da viabilidade económica e financeira (caso o candidato não se encontre em fase de pré-incubação).
- a)A ideia de negócio:
- 5 -As entidades com sede fiscal no concelho de Almeida terão uma majoração face às restantes entidades.
- 6 -Será sempre dada prioridade às entidades que queiram aderir ao programa de Incubação na ocupação dos espaços disponíveis.
- 7 -À Equipa de Gestão compete apresentar um relatório, denominado de "Relatório de Avaliação", no prazo de 10 dias úteis, contados da apresentação da candidatura ou dos documentos solicitados no âmbito do n.º 5 do artigo 5.º do presente Regulamento, contendo a descrição do projeto e os motivos de seleção ou de exclusão, em conformidade com os critérios de seleção.
- 8 -As candidaturas elegíveis são ordenadas de forma decrescente, a partir da mais pontuada, sendo comunicada a seleção ou exclusão do projeto por correio eletrónico ao/s candidato/s, num prazo máximo de 5 dias úteis, após a conclusão do Relatório de Avaliação.
- 9 -As candidaturas elegíveis, mas que não sejam admitidas pela falta de vagas no Imaculada Business Center, ficam em lista de espera durante 6 meses (hierarquizadas pela maior pontuação), sendo-lhes atribuindo um espaço caso surja alguma vaga. Após 6 meses, se a entidade se quiser manter em lista de espera, terá de apresentar nova candidatura, que será novamente avaliada, considerando a atualização dos documentos da candidatura.
Artigo 6.º — Avaliação das candidaturas
Vigente desde: 26/01/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/01/2023