- 1 -O Plano Diretor Municipal de Alvito, adiante designado por Plano, de que o presente Regulamento faz parte integrante, estabelece as regras e orientações a que devem obedecer a ocupação, o uso e a transformação do solo no território municipal, na sua área de intervenção delimitada na Planta de Ordenamento, bem como os critérios a utilizar na sua execução.
- 2 -O Plano é aplicável à totalidade do território Municipal, conforme definido na Planta de Ordenamento, à escala de 1/25.000.
Artigo 1.º — Objeto e Âmbito territorial
Vigente desde: 29/01/2024
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Em vigor desde 29/01/2024