- 1 -As Unidades Operativas de Planeamento e Gestão (UOPGs) correspondem a polígonos territoriais estabelecidos como tal no presente Plano dotadas de um programa operacional que promova a concretização daquele no seu âmbito territorial.
- 2 -As UOPGs têm ainda como objetivos gerais:
- a)Garantir uma evolução articulada da ocupação do território, promovendo o seu desenvolvimento ordenado de acordo com as prioridades que melhor sirvam o interesse do concelho;
- b)Garantir as dotações de áreas verdes e de utilização coletiva, equipamentos e infraestruturas indispensáveis à qualificação urbana;
- c)Promover a qualificação do desenho urbano através de soluções de conjunto.
Artigo 114.º — Unidades Operativas de Planeamento e Gestão
Vigente desde: 29/01/2024
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