- 1 -A cada categoria ou subcategoria de espaços corresponde, nos termos definidos no presente Regulamento, um uso ou conjunto de usos dominantes, a que podem estar associados usos complementares destes e ainda, eventualmente, outros usos que sejam compatíveis com os primeiros.
- 2 -Usos dominantes são os usos que constituem a vocação preferencial de utilização do solo em cada categoria ou subcategoria de espaços considerada.
- 3 -Usos complementares são usos não integrados no dominante, mas cuja presença concorre para a valorização ou reforço deste.
- 4 -Usos compatíveis são usos que, não se articulando necessariamente com o dominante, podem conviver com este mediante o cumprimento dos requisitos previstos neste Plano, que garantam essa compatibilização.
- 5 -Os usos referidos nos números anteriores constituem no seu conjunto os usos correntes do solo em cada categoria ou subcategoria de espaços.
Artigo 16.º — Tipologias dos usos do solo
Vigente desde: 29/01/2024
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Em vigor desde 29/01/2024