Nestas áreas, para além das disposições legais em vigor deverão prevalecer os usos com função de proteção ou compatíveis com estes objetivos, entre eles:
- a)A náutica de recreio a motor;
- b)A náutica desportiva.
Nestas áreas, para além das disposições legais em vigor deverão prevalecer os usos com função de proteção ou compatíveis com estes objetivos, entre eles:
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/01/2024