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Artigo 49.º
— Ocupações e utilizações interditas
Vigente desde: 29/01/2024
(Revogado.)
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 29/01/2024
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Jurisprudência relacionada
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Identificação e caracterização
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Atividades e Ocupações permitidas
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