- 1 -O regime de uso do solo é o correspondente à categoria em que se instalam.
- 2 -A edificabilidade a adotar para cada uma das áreas integradas nesta categoria será a estritamente exigida pela própria natureza das infraestruturas ou instalações especiais que nelas venham a ser criadas.
Artigo 97.º — Regime de Edificabilidade
Vigente desde: 29/01/2024
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Em vigor desde 29/01/2024