- 1 -A lista final dos projetos, bem como, a data e a forma de votação serão divulgadas pelos meios de comunicação da Câmara Municipal de Santana, na sua página oficial.
- 2 -A Câmara Municipal de Santana proporcionará um sistema de votação dos projetos finalistas que facilite a participação de proximidade por parte dos cidadãos interessados, com respeito pelos princípios da liberdade de voto.
- 3 -Cada cidadão tem direito a votar em dois projetos distintos.
- 4 -Podem votar no OPJS todos os cidadãos de nacionalidade portuguesa.
- 5 -Os projetos serão selecionados por ordem decrescente de votação até ao preenchimento da dotação orçamental definida.
- 6 -Em caso de empate na votação, o critério de desempate é a data e/ou hora de entrada do último voto em cada um dos projetos submetidos a votação, apurando-se o projeto que tiver obtido a votação final em primeiro lugar.
- 7 -Durante a fase de votação, os participantes poderão promover, por iniciativa própria, ações de divulgação dos projetos finalistas, vídeos promocionais, entre outros.
Artigo 12.º — Votação dos Projetos
Vigente desde: 22/01/2025
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/01/2025