- 1 -A Comissão de Análise Técnica procede à avaliação das propostas e consequente admissão ou exclusão para a fase sucessiva de votação pública.
- 2 -São excluídas as propostas que a Comissão de Análise Técnica entenda não reunirem os requisitos necessários à sua implementação, designadamente por:
- a)Não apresentar todos os dados necessários à sua avaliação ou que não permitam a sua concretização;
- b)O valor da proposta ultrapassar o valor definido;
- c)Contrariar regulamentos municipais ou violar a legislação em vigor;
- d)Configurar venda de serviços a entidades concretas;
- e)Contrariar ou ser incompatível com planos ou projetos municipais;
- f)Estar a ser executada no âmbito do Plano Anual de Atividades Municipal;
- g)Ser demasiado genérica ou muito abrangente, não permitindo a sua adaptação a projeto;
- h)Não ser tecnicamente exequível;
- i)Cuja execução implique a utilização de terrenos ou infraestruturas do domínio privado;
- j)Evidenciar aproveitamento indevido em prol de pessoa singular ou coletiva;
- k)Configurar projetos empresariais de índole pessoal ou que visem trazer benefícios, maioritariamente, ao(s) autor(es) do(s) projeto(s).
- 3 -A Comissão de Análise Técnica, antes de excluir uma proposta da lista a submeter a votação, contactará os proponentes para, sempre que possível, negociar uma modificação da proposta de forma a torná-la viável.
- 4 -É concedido um prazo de 3 dias úteis para que os proponentes efetuem as modificações previstas no número anterior.
- 5 -A análise técnica de cada proposta será apresentada numa ficha de análise técnica, que sintetizará todo o processo.
- 6 -A Comissão de Análise Técnica elabora uma lista provisória das propostas acolhidas, a qual é submetida a audiência prévia dos interessados para que, no prazo de 10 dias úteis, estes possam pronunciar-se sobre todas as questões com interesse para a decisão.
- 7 -Após a análise e resolução dos recursos apresentados ao abrigo da audiência prévia de interessados é aprovada, através de deliberação da Câmara Municipal de Santana, a lista final de projetos a submeter a votação.
Artigo 11.º — Análise Técnica das Propostas
Vigente desde: 22/01/2025
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Em vigor desde 22/01/2025