As situações omissas neste regulamento serão analisadas casuisticamente pelo STFCS, em articulação com a coordenação do Gabinete de Apoio à Educação e decididos pelo Presidente da Câmara Municipal ou Vereador com competência delegada.
Artigo 10.º — Casos Omissos
Vigente desde: 06/02/2026
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Em vigor desde 06/02/2026