- 1 -O processo será concluído quando forem atingidos os objetivos definidos, ou se considerar que a intervenção não é mais necessária.
- 2 -Será elaborado um relatório de alta que documentará a evolução e os resultados alcançados.
- 3 -O utente poderá ser reavaliado e reintegrado no serviço sempre que se justifique.
Artigo 8.º — Encerramento do Processo Terapêutico
Vigente desde: 06/02/2026
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Em vigor desde 06/02/2026