- 1 -O processo de certificação tem as seguintes formas:
- a)No momento da validação da certificação emitida pelo IPDJ, I. P., e quando se trata da certificação atribuída a uma entidade ou a um departamento/secção da entidade, é disponibilizado o "selo digital Entidade" e o "selo digital Departamento" da Bandeira da Ética, respetivamente bem como uma bandeira física;
- b)No caso de se tratar da certificação de um projeto, no momento da validação da certificação será disponibilizado apenas o "selo digital Projeto" da Bandeira da Ética;
- c)Aos projetos que atinjam uma pontuação igual ou superior a 90 % é igualmente atribuída uma bandeira física;
- d)No caso de se tratar da certificação de uma "Iniciativa", no momento da validação da certificação será disponibilizado um "selo digital Iniciativa" da Bandeira da Ética.
- 2 -As entidades que obtenham a sua certificação da Bandeira da Ética, cujo objeto de certificação seja "Entidade", distinguem-se com as seguintes variantes da Bandeira da Ética:
- a)Bandeira de Bronze às entidades que obtenham duas certificações consecutivas;
- b)Bandeira de Prata às entidades que obtenham três certificações consecutivas;
- c)Bandeira de Ouro às entidades que obtenham quatro certificações consecutivas.
- 3 -Somente as entidades, departamentos, projetos e iniciativas certificados poderão utilizar a marca de qualidade "Bandeira da Ética", em conformidade com a respetiva forma de certificação, em todos os seus processos de comunicação interna e externa, no decorrer do período de validade da certificação e de acordo com âmbito estritamente relacionado com objeto de certificação aprovado.
Artigo 11.º — Formas de certificação
Vigente desde: 21/12/2023
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