- 1 -A certificação da Bandeira da Ética está sujeita aos seguintes períodos de validade contados desde a data da respetiva emissão:
- a)Um ano quando a certificação é atribuída a uma iniciativa;
- b)Dois anos quando a certificação é atribuída a um projeto, departamento/secção e entidade.
- 2 -A certificação da Bandeira da Ética pode ser renovada por iguais períodos.
- 3 -As entidades interessadas na renovação da certificação devem submeter o respetivo pedido na plataforma tecnológica da Bandeira da Ética.
- 4 -O pedido referido no número anterior deve ser efetuado através da submissão de nova candidatura no período anual indicado no artigo 12.º do presente regulamento.
- 5 -O pedido de certificação deve ser solicitado no período imediatamente posterior ao término da validade da certificação, ficando esta válida até ao momento da comunicação dos resultados.
- 6 -Se a validade da certificação terminar enquanto se encontrar a decorrer o período de submissão de candidaturas, o pedido de revalidação deve ser feito nesse mesmo período.
Artigo 15.º — Validade da Certificação
Vigente desde: 21/12/2023
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Em vigor desde 21/12/2023