- 1 -O IPDJ, I. P., reserva-se no direito de suspender ou cancelar a certificação emitida sempre que se verifique alguma das seguintes situações:
- a)Quando uma entidade certificada permitir que uma entidade não certificada exiba o seu selo digital ou a sua bandeira da ética, como se lhe tivesse sido atribuída alguma das certificações previstas no presente regulamento;
- b)A informação prestada no processo de certificação não corresponda à realidade;
- c)A ocorrência de episódios ou acontecimentos, no âmbito da iniciativa, projeto, departamento/secção ou entidade certificadas, que violem os princípios e valores éticos do desporto.
- 2 -A decisão de suspensão ou cancelamento referida no número anterior é obrigatoriamente precedida de um processo de averiguação.
Artigo 16.º — Suspensão ou cancelamento da certificação
Vigente desde: 21/12/2023
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Em vigor desde 21/12/2023