- 1 -A criação, implementação e operacionalização da Bandeira da Ética compete ao Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ, I. P.), através do Plano Nacional de Ética no Desporto (PNED), mediante a criação de uma marca de qualidade das iniciativas desportivas, a qual deve ser potenciada pelas entidades certificadas dentro e fora da sua organização.
- 2 -No âmbito das Regiões Autónomas, a implementação da Bandeira da Ética é realizada com a participação da Direção Regional de Desporto da Região Autónoma da Madeira e da Direção Regional do Desporto da Região Autónoma dos Açores.
Artigo 4.º — Entidades promotoras
Vigente desde: 21/12/2023
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