- 1 -Os utilizadores respondem pelos danos causados nas instalações, equipamentos, materiais ou terceiros, quando resultem de ação, omissão, negligência ou uso indevido.
- 2 -Os danos imputáveis aos utilizadores determinam, sem prejuízo de outras consequências legais, a obrigação de reposição, reparação ou indemnização, a liquidar nos termos a definir pela Junta de Freguesia.
- 3 -A Junta de Freguesia não se responsabiliza por acidentes ocorridos durante a prática desportiva ou demais atividades autorizadas que resultem de caso fortuito, de força maior ou de comportamento imputável aos próprios utilizadores.
Artigo 19.º — Responsabilidade por danos
Vigente desde: 14/10/2026