- 1 -O presente regulamento aplica-se a todas as pessoas singulares ou coletivas, públicas ou privadas, que pretendam utilizar o Pavilhão, qualquer que seja a natureza, regularidade ou finalidade da utilização.
- 2 -A utilização do Pavilhão depende da observância integral do presente regulamento, bem como das instruções legítimas emanadas pela Junta de Freguesia ou por quem a represente.
- 3 -O desconhecimento do presente regulamento não pode ser invocado para afastar a responsabilidade decorrente do seu incumprimento, devendo o mesmo ser afixado em local visível no Pavilhão e disponibilizado aos interessados que o solicitem.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 14/10/2026