- 1 -O Pavilhão destina-se prioritariamente à prática desportiva, à realização de atividades de educação física, treino, competição, lazer e demais iniciativas de interesse comunitário compatíveis com a sua afetação funcional.
- 2 -A utilização do Pavilhão para fins distintos dos previstos no número anterior, designadamente eventos culturais, sociais, institucionais ou outros de reconhecido interesse público, depende de autorização expressa da Junta de Freguesia, que pode condicioná-la à adoção de medidas específicas de proteção do piso e dos equipamentos desportivos.
Artigo 3.º — Natureza e afetação do equipamento
Vigente desde: 14/10/2026