- 1 -O incumprimento das disposições do presente regulamento pode determinar a suspensão imediata da utilização, a recusa de novas cedências e a adoção das demais medidas legalmente aplicáveis.
- 2 -A reincidência no incumprimento, bem como as infrações de maior gravidade, podem determinar a inibição da entidade ou pessoa singular de utilizar o Pavilhão por período a fixar pela Junta de Freguesia, sem prejuízo do direito de audição prévia do interessado.
- 3 -Nada no presente artigo prejudica a participação às autoridades competentes de factos suscetíveis de constituir ilícito contraordenacional ou criminal.
Artigo 22.º — Incumprimento
Vigente desde: 14/10/2026