- 1 -A cedência do Pavilhão pode revestir as seguintes modalidades:
- a)Cedência regular, quando a utilização se prolongue por período continuado e previamente calendarizado, nomeadamente por época desportiva ou ano letivo;
- b)Cedência pontual, quando a utilização ocorra em ocasiões específicas, não integradas em calendário regular, designadamente jogos, torneios, eventos ou demonstrações.
- 2 -A Junta de Freguesia pode, em função da natureza da atividade e da disponibilidade do equipamento, adotar outras formas de organização temporal da utilização, incluindo a definição de épocas de candidatura para utilizações regulares.
Artigo 5.º — Modalidades de utilização
Vigente desde: 14/10/2026