- 1 -A gestão do Pavilhão compete à Junta de Freguesia de Santa Eulália, ou a quem esta expressamente designar para o efeito, designadamente um coordenador ou responsável de instalações.
- 2 -A Junta de Freguesia pode aprovar normas complementares de organização, funcionamento, cedência e segurança, sempre que tal se mostre necessário, bem como tabelas de horários, mapas de ocupação e demais instrumentos de gestão operacional.
- 3 -Compete à entidade gestora assegurar a manutenção, conservação, limpeza e segurança das instalações, bem como a verificação periódica das condições de funcionamento dos equipamentos fixos e móveis.
Artigo 4.º — Gestão e administração
Vigente desde: 14/10/2026