- 1 -Na apreciação dos pedidos de utilização, é observada a seguinte ordem de prioridade:
- a)Atividades promovidas ou apoiadas pela Junta de Freguesia;
- b)Atividades escolares e de desporto escolar;
- c)Atividades regulares de associações, clubes e coletividades sediadas na Freguesia;
- d)Atividades de entidades externas com comprovado interesse local;
- e)Utilizações pontuais de natureza ocasional.
- 2 -Em caso de coincidência de pedidos com idêntica prioridade, prevalece o que tiver sido apresentado em primeiro lugar, sem prejuízo de decisão fundamentada em sentido diverso, designadamente por razões de interesse público ou de melhor aproveitamento do equipamento.
- 3 -A Junta de Freguesia pode, em situações devidamente fundamentadas, alterar a ordem de prioridade estabelecida, sempre que a importância e a natureza da atividade o justifiquem.
Artigo 7.º — Critérios de prioridade
Vigente desde: 14/10/2026